STJ confirma indenização por ofensas a pessoa com deficiência em sessão da Câmara de Lagoa Santa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ofensas discriminatórias proferidas por um vereador de Lagoa Santa durante sessão pública, transmitida pela internet, configuram ato ilícito e geram obrigação de indenizar. A Corte manteve a condenação ao pagamento de R$ 20.000 por danos morais imposta em primeira instância.

Em julgamento do Recurso Especial nº 2.186.033, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a imunidade material parlamentar não protege manifestações que atinjam a dignidade pessoal e que não guardam relação com o exercício do mandato. As declarações ofensivas foram proferidas em 2018 contra o então presidente da Câmara, João Agostinho de Sousa, pelo vereador Leandro Cândido da Silva.

No primeiro grau, o magistrado entendeu haver extrapolação da imunidade e fixou a indenização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, reconhecendo, em seu entendimento, que as críticas estariam amparadas pelas prerrogativas do cargo. O STJ, entretanto, concluiu que as declarações se configuraram como ataque à dignidade em razão da deficiência e, portanto, eram indenizáveis, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com os artigos 186 e 187 do Código Civil.

Para a ministra relatora, a imunidade parlamentar visa proteger o exercício independente do mandato, mas não autoriza insultos ou expressões preconceituosas dirigidas a alguém por sua condição pessoal. Além disso, o Tribunal ressaltou que a veiculação das ofensas pela internet afasta a proteção que depende da circunscrição municipal.

Impacto local: a decisão tem repercussão direta em Lagoa Santa porque reforça limites ao comportamento de representantes municipais nas sessões da Câmara e nas redes. A sentença envia sinal claro sobre responsabilidade civil por discriminação e pode influenciar práticas internas de conduta, de transparência nas transmissões e de apuração de denúncias no Legislativo municipal.

Moradores, servidores públicos e vereadores devem compreender que a prerrogativa do mandato não é ampla a ponto de autorizar ataques à dignidade de pessoas com deficiência. Organizações locais, conselhos e defensores de direitos humanos podem usar a decisão como precedente para requerer medidas de reparação e prevenção de condutas discriminatórias.

Informações práticas

Onde consultar a decisão: acesse o site do STJ e pesquise pelo REsp 2.186.033 para ler o acórdão na íntegra (www.stj.jus.br).

Como denunciar casos semelhantes em Lagoa Santa: registre ocorrência na Delegacia de Polícia Civil local ou procure o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (site: mp.mg.br). Também é possível apresentar representação junto à Câmara Municipal de Lagoa Santa por meio da ouvidoria ou da procuradoria jurídica da Casa.

Para acompanhar sessões e fiscalizar a atuação dos vereadores, verifique o calendário e os canais de transmissão da Câmara Municipal de Lagoa Santa (consultar o site ou contato da Câmara).

Fonte: STJ / Diário PcD

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